NR 12: o que é, para que serve e como estar em conformidade
Conteúdo atualizado em 07/10/2025.
Você já ouviu falar sobre a NR 12? Esse conjunto de letras e números representa, simplesmente, o que é preciso fazer para evitar acidentes industriais.
Aqui também vale frisar que existem eventualidades que podem não só machucar trabalhadores, mas também impactar a população externa e, até mesmo, a natureza.
Sendo assim, todo o cuidado é pouco quando falamos sobre as tarefas em chão de fábrica.
Para se adequar às cautelas, confira tudo sobre normas trabalhistas para indústrias!
O que é a NR 12 e para que serve?
A NR 12 nada mais é do que uma norma criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 8 de junho de 1978.
Desde sua criação, a NR 12 integra o conjunto das Normas Regulamentadoras (NRs) previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e seu conteúdo foi estabelecido originalmente pela Portaria nº 3.214/78. O texto regulamenta não apenas o uso das máquinas, mas também orienta sobre projeto, fabricação, importação, comercialização, instalação e desativação de equipamentos industriais.
O objetivo do regulamento é garantir a segurança de máquinas e equipamentos para trabalhadores dentro de indústrias.
A abrangência da NR 12 cobre desde máquinas estacionárias e móveis até equipamentos transportáveis, com foco na prevenção de riscos mecânicos, elétricos, térmicos e de outras naturezas, em todas as fases do ciclo de vida das máquinas. Ela também estabelece requisitos técnicos de segurança para sistemas de comando, proteção física, sinalização, dispositivos de parada de emergência e distâncias mínimas de segurança.
A norma também já passou por várias mudanças e atualizações, visto que já faz bastante tempo que foi desenvolvida, e o mercado industrial, claro, constantemente traz novidades.
Sem a readequação, não é possível assegurar a integridade física dos empregados e demais pessoas e contextos.
Empresas que não se adequam à NR 12 ficam expostas a penalidades administrativas, interdições de máquinas e até implicações legais em casos de acidentes. Por isso, a norma não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como um pilar da gestão de risco operacional e da cultura de segurança industrial.
Histórico e evolução da NR 12: como a norma se adaptou às demandas da indústria
A NR 12 foi criada originalmente em 8 de junho de 1978, por meio da Portaria nº 3.214 do então Ministério do Trabalho, com o objetivo de estabelecer requisitos mínimos para a segurança no uso de máquinas e equipamentos no ambiente industrial.
Com o passar dos anos, especialmente a partir da década de 2000, o avanço tecnológico no parque fabril brasileiro e a alta taxa de acidentes exigiram a modernização da norma. A grande reformulação ocorreu em 2010, por meio da Portaria nº 197, que reestruturou completamente seu conteúdo, incluindo diretrizes mais específicas sobre dispositivos de segurança, arranjos físicos e procedimentos operacionais.
Desde então, a NR 12 passou por diversas atualizações, como as Portarias nº 857/2015, 916/2019 e a mais recente, nº 916/2023, que ajustaram o texto normativo para torná-lo mais claro, tecnicamente viável e alinhado com a realidade das empresas. Essas alterações foram construídas em diálogo com entidades representativas da indústria, especialistas em segurança do trabalho e órgãos reguladores.
Hoje, a NR 12 é considerada uma das normas regulamentadoras mais completas e abrangentes, servindo como referência para a prevenção de acidentes em linhas de produção automatizadas, oficinas, usinas e demais ambientes industriais.
Quais os objetivos da NR 12 e sua importância para a indústria?
Como vimos no tópico anterior, a NR tem a função de impor padrões para máquinas de modo que deixe os funcionários mais seguros. Isso é uma definição geral.
Mas, quais serão as especificações? E como isso impacta na indústria?
No dia a dia do chão de fábrica, a norma é focada em estabelecer:
- melhores condições de trabalho em quaisquer equipamentos e maquinários;
- máquinas com modos de funcionamento mais seguros;
- condutas para garantir a saúde e integridade física dos colaboradores.
Já a importância de todos esses pontos é evitar acidentes de trabalho que, além de prejudicar os funcionários, ainda podem comprometer a produção industrial e, consequentemente, gerar prejuízos.
Também é importante frisar que, dependendo da ocorrência trabalhista, o empregador ainda pode responder a processos por danos morais e outras situações.
Para entender mais sobre os objetivos e quais os impactos que ela tem para a indústria, trazemos um vídeo da Antares Acoplamentos. Acompanhe a entrevista com Paulo Oliveira, professor, médico, doutor em Engenharia de Produção!
Quais as principais causas de acidentes na indústria?

Infelizmente, é possível citar várias causas comuns de acidentes de trabalho em chão de fábrica, entre elas:
- falta de inspeção em máquinas e equipamentos;
- uso incorreto de EPIs (Equipamento de Proteção Individual);
- falta de manutenção em ferramentas;
- ausência de treinamentos para trabalhadores inexperientes;
- choques elétricos;
- quedas de alturas;
- negligências.
Vale destacar que, no Brasil, todas essas causas são realmente muito frequentes.
De acordo com dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o nosso país ocupa o 4º lugar no ranking mundial de nações com mais acidentes trabalhistas (ficando atrás apenas de China, Índia e Indonésia).
Aliás, o maior acidente trabalhista já registrado em território nacional foi o do rompimento da barragem de Brumadinho, controlada pela Vale S.A (mineradora multinacional).
O problema atingiu toda a região de Brumadinho e deixou 259 mortos e 11 desaparecidos, entre trabalhadores e moradores da cidade e suas redondezas. Além disso, destruiu boa parte da fauna e flora.
É importante mencionar casos como esse, pois reforça o quanto um acidente industrial pode ser grave e irreparável, não só para as pessoas, mas também para a sociedade e a natureza.
Então, o melhor mesmo é se precaver e ficar atento às normas trabalhistas.
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Quais as medidas exigidas na NR 12 para assegurar a segurança dos trabalhadores?
As formas protetivas devem seguir uma ordem específica, além de cuidados extras, dependendo da situação.
Confira qual ordem é essa e o que você deve fazer:
Medidas de proteção coletiva
A primeira medida de proteção é a coletiva.
De acordo com a NR 12, as medidas de proteção coletiva devem sempre ter prioridade sobre as medidas administrativas e individuais, conforme os princípios de hierarquia de controle de riscos. Elas são projetadas para proteger todos os trabalhadores expostos a uma determinada máquina ou processo, independentemente de sua função ou nível de capacitação.
Na prática, isso significa adotar dispositivos que impeçam o acionamento da máquina durante a permanência de pessoas na zona de risco, além de barreiras físicas fixas ou móveis, enclausuramento de partes perigosas e sistemas de enclavamento (intertravamento), que bloqueiam o funcionamento do equipamento quando a proteção estiver aberta ou removida.
Outros exemplos de proteção coletiva incluem cortinas de luz, sensores ópticos, cercas de segurança com chaves de intertravamento, tapetes sensíveis à pressão e enclausuramentos acústicos (quando há risco de perda auditiva). Todos esses sistemas devem estar integrados ao circuito de comando da máquina de forma a garantir a categoria de segurança adequada, conforme a avaliação de risco prevista na ABNT NBR ISO 13849.
Medidas administrativas
Já a segunda ordem da NR 12 agrega todas as ações que a parte organizacional da indústria pode colocar em prática.
Essas medidas estão diretamente relacionadas à gestão de segurança e ao cumprimento dos requisitos documentais exigidos pela NR 12. Elas envolvem planejamento, padronização e controle sistemático de ações que garantam condições seguras durante todo o ciclo de vida das máquinas.
Nesse contexto, podemos citar: treinamentos, criação e manutenção de processos ligados à execução de tarefas, além do hábito de inspecionar máquinas, ferramentas e equipamentos.
Os treinamentos obrigatórios, por exemplo, devem ser realizados antes que o trabalhador assuma a função, conforme exige a norma, e precisam incluir conteúdos teóricos e práticos sobre os riscos, modos corretos de operação e uso de dispositivos de segurança. A carga horária, frequência e conteúdo devem estar devidamente documentados.
Outras ações administrativas incluem a elaboração e atualização de procedimentos operacionais padronizados (POPs), programas de manutenção preventiva, definição de responsáveis pela segurança das máquinas e análise crítica periódica dos indicadores de segurança. Essas medidas devem estar formalmente registradas e integradas ao sistema de gestão da empresa, permitindo rastreabilidade e auditorias.
Medidas de proteção individual
As medidas de proteção individual (MPIs) são a última barreira contra acidentes e incidentes no ambiente industrial. Conforme determina a hierarquia de controle de riscos prevista na NR 12, elas devem ser adotadas quando as proteções coletivas e as medidas administrativas forem insuficientes para eliminar ou neutralizar os perigos identificados
Essas medidas trazem à tona:
- o uso de EPIs;
- o respeito aos processos da indústria;
- a comunicação clara com superiores;
- o manuseio correto de máquinas e equipamentos;
- não remover dispositivos de segurança dos maquinários;
- seguir as orientações quanto à limpeza, manutenção e descarte de aparelhos e máquinas.
É fundamental que todos os Equipamentos de Proteção Individual estejam em conformidade com a legislação, possuam Certificado de Aprovação (CA) válido e sejam utilizados de forma contínua, com supervisão e orientação técnica. Além disso, a empresa deve manter registros dos treinamentos relacionados ao uso de EPIs e promover uma cultura de segurança em que o trabalhador seja agente ativo na identificação e comunicação de riscos.
Quais procedimentos são necessários para adequar máquinas e equipamentos à NR 12?
Agora que você já sabe a NR 12 resumida, ou seja, suas normas e principais especificações, é hora de estabelecer os passos necessários para a sua indústria.
Afinal, sem isso, não é possível ter um ambiente de trabalho seguro.
Veja o que é preciso fazer:
Ter um inventário das máquinas
O inventário de máquinas nada mais é do que um registro de tudo o que já aconteceu com esses próprios equipamentos.
Então, você deverá anotar: a data em que eles chegaram, quando e como foram instalados, quais são as regras para o manuseio, o quanto produzem normalmente, se já apresentaram falhas, entre outros dados importantes.
Ter a planta baixa dos equipamentos
A planta baixa, por sua vez, descreve a localização das máquinas no espaço industrial. Isso é muito importante não só para o dia a dia de trabalho, por exemplo, para novos funcionários se localizarem, mas também para situações de emergência.
Imagine que houve uma acidente e a equipe de socorro precisa localizar as vítimas, ok? Com o mapa, fica muito mais fácil encontrar as pessoas.
Fazer uma análise de riscos

A melhor maneira de evitar problemas é justamente conhecendo as razões deles. Sendo assim, a intenção aqui é levantar todos os possíveis riscos oferecidos por equipamentos, ferramentas e máquinas.
Depois já dá para traçar planos de prevenção e contenção de danos.
Ter um diagnóstico complementar
O diagnóstico complementar trata-se de um documento que explica como a indústria segue todas as medidas descritas na NR 12.
Por isso, é importante fazer essa tarefa checando ponto por ponto. Tudo com muito cuidado e calma para que nenhuma providência passe despercebida.
Ter um plano de ação
A sua penúltima tarefa é imaginar diferentes situações emblemáticas e descrever como dá para resolver tudo. Lembrando que todas as resoluções precisam ser baseadas nas normas da NR 12.
Ter um manual de operação e manutenção
Por fim, tenha sempre manuais de operação e manutenção.
Isso significa que, cada máquina, por mais simples que seja, deve ter um documento com todas as explicações quanto ao modo de uso, limpeza, reparação, ligamento e desligamento, etc.
Além do manual do fabricante, a NR 12 exige que a empresa mantenha, de forma acessível e atualizada, um conjunto de documentos que comprovem a conformidade das máquinas com a norma. Isso inclui:
- Inventário de máquinas e equipamentos com identificação, localização e status de adequação;
- Ficha técnica contendo dados sobre a construção, riscos e medidas de segurança aplicadas;
- Procedimentos operacionais e de manutenção, incluindo orientações de segurança e bloqueio de energia (LOTO);
- Registros de inspeções e manutenções realizadas, com datas, responsáveis e ações corretivas;
- Relatórios de análise de risco, conforme metodologia prevista pela ABNT NBR ISO 12100;
- Comprovantes de treinamentos realizados com os operadores e mantenedores.
Toda essa documentação deve estar disponível para consulta das equipes técnicas, auditores e autoridades fiscalizadoras. O não cumprimento pode resultar em interdições imediatas, multas ou responsabilização civil e criminal, especialmente em casos de acidente.
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Em quais fases a NR 12 deve ser aplicada?
A NR 12 se aplica ao ciclo de vida completo das máquinas e equipamentos industriais, ou seja, desde a concepção do projeto até o seu descarte. O objetivo é garantir que os princípios de segurança sejam respeitados de forma contínua, independentemente da etapa em que o equipamento se encontra. Veja como a norma se desdobra nas principais fases:
- Projeto e fabricação: a segurança deve ser prevista desde o início, com base em normas técnicas como a ABNT NBR ISO 12100. Isso inclui análise de riscos, seleção de materiais, definição de proteções e circuitos seguros. Máquinas adquiridas no mercado nacional ou importadas devem atender aos requisitos desde sua origem.
- Transporte, montagem e instalação: a instalação do equipamento deve ser feita considerando aspectos como layout seguro, acessos, iluminação adequada, distâncias de segurança e possibilidade de intervenção segura para manutenção e operação.
- Operação: durante o uso, devem estar implementados todos os dispositivos de proteção física e lógica (como intertravamentos, paradas de emergência e sinalização de risco). O operador deve estar treinado conforme os procedimentos da NR 12.
- Limpeza, ajustes e manutenção: estas fases concentram boa parte dos acidentes industriais. Por isso, a norma exige procedimentos padronizados, uso obrigatório de EPIs, bloqueio de fontes de energia (sistema LOTO) e controle de acesso às zonas perigosas da máquina.
- Desativação, desmonte e descarte: até mesmo ao final da vida útil, a máquina deve ser tratada com medidas de segurança, incluindo a liberação de pressões, desenergização elétrica e descarte ambientalmente adequado.
Implementar a NR 12 em todas essas fases é essencial não apenas para o cumprimento legal, mas para preservar a integridade física dos profissionais, manter a confiabilidade operacional e reduzir os custos associados a paradas, acidentes e penalidades.
Casos em que a NR 12 não se aplica
Embora a NR 12 seja amplamente aplicada à segurança de máquinas e equipamentos em ambientes industriais, existem situações específicas nas quais a norma não é exigida ou possui aplicação limitada. Conhecer essas exceções é essencial para evitar interpretações equivocadas e garantir conformidade real.
A norma não se aplica a:
- Máquinas de uso doméstico ou pessoal, que não fazem parte de ambientes de trabalho sob regime CLT.
- Equipamentos móveis utilizados exclusivamente em ambientes rurais, como tratores e colheitadeiras fora de contexto industrial.
- Ferramentas portáteis manuais, desde que não estejam integradas a processos automatizados ou com riscos ampliados.
- Máquinas e equipamentos exclusivamente utilizados em exposições, feiras e eventos técnicos, desde que não estejam operando com trabalhadores expostos a riscos durante o funcionamento.
- Equipamentos em desuso permanente, fora de operação e sem risco de ativação acidental.
- Instalações militares ou áreas classificadas de segurança nacional, conforme legislação específica.
Além disso, algumas máquinas podem estar sujeitas a outras normas técnicas setoriais mais específicas, como a NR‑31 (segurança no trabalho rural) ou regulamentações da Anvisa e da Anatel. Nesses casos, a empresa deve avaliar com seu setor jurídico e de segurança qual norma se sobrepõe ou complementa a NR 12.
Normas Complementares à NR 12: Como Integrar Segurança de Forma Abrangente
A aplicação da NR 12 não deve ser feita de forma isolada. Ela se integra a um conjunto de outras normas regulamentadoras e técnicas, que, em conjunto, compõem um sistema de gestão de segurança eficaz para ambientes industriais.
Algumas das principais normas complementares são:
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Relevante para máquinas que operam com energia elétrica. Exige que instalações estejam em conformidade com diagramas unifilares, aterramento, dispositivos DR e sistemas de bloqueio de energia (LOTO), especialmente durante manutenções. - NR 17 – Ergonomia
Influencia o projeto de máquinas e postos de trabalho, com foco na redução de esforços repetitivos, posições inadequadas e riscos biomecânicos. Impacta diretamente em comandos, displays e acessos às máquinas. - NR 26 – Sinalização de Segurança
Complementa a NR 12 quanto à necessidade de sinalização clara de riscos, uso de cores padronizadas e etiquetas de advertência. - ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de Máquinas – Princípios Gerais de Projeto
Essa norma internacional é referência para a avaliação de riscos e definição de medidas preventivas em máquinas novas ou modificadas. - ABNT NBR ISO 13849 – Partes de Sistemas de Comando Relacionadas à Segurança
Fundamenta os critérios técnicos para definição da categoria de segurança dos circuitos de comando, como intertravamentos, sensores e paradas de emergência. - ABNT NBR IEC 60204 – Segurança de Máquinas – Equipamento Elétrico de Máquinas
Define exigências para painéis elétricos industriais, proteção contra choques e segurança de circuitos de controle.
Essas normas são frequentemente exigidas em auditorias, perícias e processos de certificação. Aplicá-las em conjunto com a NR 12 aumenta a robustez técnica da operação, reduz vulnerabilidades legais e reforça a cultura de segurança da empresa.
Conclusão
Percebeu como a NR 12 é completa? Agora é com você: faça um levantamento de como são as máquinas e as ações dentro da indústria para a qual você trabalha!
Será que não há medidas para melhorar e, com isso, aumentar a segurança e produtividade dos colaboradores?
Não deixe de fazer a análise e, claro, de usar equipamentos e máquinas industriais de qualidade!
Lourenço Daudt Trabalha na engenharia de aplicação há anos visitando fábricas e acompanhando de perto as dificuldades dos operadores no dia a dia. Engenheiro Mecânico (UFRGS), Gerente de Produtos da Antares Acoplamentos e Mestrando em Engenharia Mecânica (UFRGS).